Agricultores familiares, extrativistas e pescadores poderão contar com auxílio emergencial no valor de até R$ 3,5 mil por pessoa durante a pandemia. É o que garante o projeto de lei (PL 823/21) aprovado nesta terça-feira (8) pela Câmara dos Deputados. A matéria segue agora para apreciação pelo Senado. Leia também: “Estado deve servir à grande maioria da população”, afirma Siqueira.
A proposta retoma os pontos vetados pelo Executivo no projeto (PL 735/20) que garantia socorro a agricultores familiares que foi aprovado ano passado. Entre os vetos, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. As medidas do substitutivo aprovado pelos deputados pretendem diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 para esses produtores e devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022.
Socialistas celebram conquista
Parlamentares socialistas utilizaram as redes sociais para comentar a aprovação do auxílio para agricultores familiares e outras categorias.
O deputado federal Camilo Capiberibe (PSB-AP) ressaltou a vitória frente ao veto governamental. “É o resgate de projeto de lei que já tínhamos aprovado no Congresso, mas que o presidente Bolsonaro vetou quase integralmente”, comentou.
O deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA) também celebrou a aprovação da matéria. “Com exceção do Novo (que não surpreende), todos os partidos votaram pela aprovação”, escreveu.
Auxílio para agricultores, extrativistas e pescadores
Segundo o texto aprovado, poderão ter acesso aos benefícios os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza que não são beneficiários de outros programas, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública.
O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil. Caso construa fossa séptica, o valor do auxílio par ao beneficiário sobe para R$ 3,5 mil.
Para isso, os interessados contarão com ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaborar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar.
Os órgãos desse serviço receberão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) R$ 100,00 por projeto elaborado, que poderá contemplar a construção de fossas sépticas, cisternas ou o uso de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos.
Assim, ao agricultor que se comprometer a reestruturar a sua unidade familiar, a União poderá transferir os seguintes valores aos beneficiários, em parcela única:
R$ 2.500,00 por unidade familiar;
R$ 3.000,00 quando o benefício for destinado à mulher agricultora familiar;
Até R$ 3.500,00 quando o projeto de estruturação contemplar implementação de fossas sépticas, cisternas ou outras tecnologias de acesso à água para consumo e produção de alimentos.
Regras para receber auxílio-emergencial
O beneficiário que descumprir as regras da proposta deverá ressarcir os valores. Veja outros itens da matéria:
Benefício Garantia-Safra: o benefício será concedido automaticamente a todos os agricultores familiares que se encaixarem na lei até dezembro de 2022, desde que apresentem laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra;
Linhas de crédito: o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve criar, até o fim de 2022, linhas de crédito rural para o agricultor familiar e pequenos produtores de leite, com taxa zerada de juros ao ano;
Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar: benefício de até R$ 6 mil anuais por unidade familiar e, em caso de mulheres agricultoras, de até R$ 7 mil para compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
Operações de crédito: o texto autoriza a prorrogação por um ano, a renegociação e a concessão de rebates e outros benefícios a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção.
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