Dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (30), que o governo federal está proibido de contingenciar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Além disso, reconheceram a omissão da União ao não alocar totalmente os recursos em 2019.
A decisão ocorreu em julgamento do Plenário Virtual em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, de autoria do PSB.
Segundo o partido, o governo deixou o Fundo Clima parado propositalmente entre os anos de 2019 e 2020, para que o ex-ministro do meio ambiente Ricardo Salles mudasse a composição do comitê gestor do fundo — extinto em abril de 2019 —, excluindo a sociedade civil.
“A proteção ao meio ambiente é um dever constitucional do Estado e exige ações práticas, não apenas discursos. Diante de um cenário tão grave de emergência climática, a sociedade brasileira está vigilante no cumprimento das normas que garantam o bem-estar das atuais e futuras gerações”, afirma o advogado Rafael Carneiro, que assina a ação pelo PSB.
O relator da ação, ministro Roberto Barroso, votou pela procedência da ação. Em seu voto, destacou que “a questão ambiental é uma das questões definidoras do nosso tempo. É no seu âmbito que se situam dois temas conexos, com imenso impacto sobre as nossas vidas e das futuras gerações: a mudança climática e o aquecimento global”.
O ministro registrou que as políticas ambientais promovidas pelo governo brasileiro têm registrado um enorme retrocesso. “A partir de 2019 (mesmo ano de paralisação do Fundo Clima), o desmatamento sofreu aumento ainda maior em comparação com o ocorrido na década anterior. O índice anual de desmatamento na Amazônia Legal retornou para os patamares de 2006/2007, ampliando-se de forma relevante inclusive em áreas protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. A situação caracteriza um grande retrocesso em um quadro que já era crítico”, escreveu em seu voto.
Barroso avaliou que os dados sobre a situação das políticas evidenciam um colapso nas políticas públicas de combate às mudanças climáticas, sem dúvida alguma agravada pela omissão do governo federal. “Em contextos como esse, é papel das supremas cortes e dos tribunais constitucionais atuar no sentido de impedir o retrocesso”, pontuou.
O ministro relator determinou o reconhecimento da omissão da União em não destinar os recursos do Fundo Clima referentes ao ano de 2019, além de que a União deve fazê-lo funcionar, e ainda vetou o contingenciamento das receitas.
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o voto do relator em sua integralidade.
O magistrado Luiz Edson Fachin também acompanhou o relator, mas apresentou um voto em que amplia o rol de medidas a serem tomadas pela União. Para o ministro, cabe ao governo, também publicar relatório estatístico trimestral com o percentual de gastos do Fundo Clima e formular, com periodicidade razoável, o Inventário Nacional de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa, com obrigatória segmentação por estados e municípios, dando ampla publicidade aos dados e estatísticas consolidados no documento.Criado em dezembro de 2009, o Fundo Clima tem o objetivo de financiar projetos, estudos e empreendimentos que visem reduzir a emissão de gases do efeito estufa e que levem à adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. Também integra a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Com informações da Folha de S. Paulo, Jota, Poder 360, Conjur, G1, Correio Braziliense
コメント