O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente um pedido do PSB para derrubar as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nos contratos anteriores à alteração feita em 2015. A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341 foi feita pelos ministros em Plenário Virtual de 10 a 17 de fevereiro, com decisão unânime.
Para o PSB, o critério retroativo viola o princípio da segurança jurídica do cidadão, que é um preceito fundamental da Constituição Brasileira.
Segundo a Corte, em respeito ao princípio da segurança jurídica, as regras adotadas em 2015 para o ingresso em universidades via Fies não podem ser aplicadas aos casos em que há a renovação de contratos de estudantes inscritos antes da alteração.
A portaria do MEC alvo da ação passou a exigir, a partir de 30 de março de 2015, média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que os estudantes pudessem ingressar nas universidades via Fies.
A alteração, no entanto, também estava sendo aplicada aos contratos anteriores a 2015 em caso de renovação, o que para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, viola o princípio da segurança jurídica.
“A situação de incerteza quanto ao alcance das novas exigências revelava-se suficiente para a configuração da plausibilidade do direito invocado pelo requerente, no que respeita à violação à segurança jurídica dos estudantes que já se encontravam no sistema e que não estavam conseguindo renovar seus contratos”, afirmou.
Barroso, no entanto, votou por manter a validade das alterações quanto aos estudantes que só ingressaram no Fies depois das novas regras. Isso porque, segundo ele, os novos critérios adotados são razoáveis.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações do Conjur
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