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Em resposta a pedido do PSB, Fachin limita decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munição

Por PSB Nacional


A pedido do PSB, o ministro do do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu três liminares nesta segunda-feira (5/9) que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) para facilitar a compra e posse de armas de fogo e aquisição de munições.

Fachin alegou urgência provocada pela eleição que, afirma, “exaspera o risco de violência política”. Os decretos já vinham sendo analisados pelo STF, mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. As liminares foram concedidas em três ações distintas.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

Nas decisões, Fachin determina que:

  • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;

  • A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;

  • Os quantitativos de munições adquiridas se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, local onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.

Nas decisões, Fachin diz ainda que se deve “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.

“O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida”, afirmou. Os pedidos foram feitos pelo PSB e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Na ação, o PSB pede que o STF analise a constitucionalidade dos decretos de 2019 que permitem o aumento do número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, além da extensão do porte de armas para outras categorias profissionais.

O pedido do PSB já havia sido pautado em junho de 2019, mas não foi a julgamento após o governo revogar os textos. Posteriormente, no entanto, o governo publicou novos decretos com conteúdo semelhante.

Para o PSB, os dispositivos são inconstitucionais e representam retrocesso em direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança, na medida em que facilitam de forma desmedida o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. Embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes, alega.

O PSB também destaca a ameaça institucional com a liberalização a segmentos específicos da sociedade do acesso e circulação de quantidades expressivas de armamento e munição, sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo chefe do Executivo federal conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos.

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