Empresas funerárias do DF acusaram o governo de Ibaneis Rocha no Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado. Os responsáveis pedem apuração de um pregão eletrônico do setor realizado pelo GDF já que acreditam que houve fraude no certame que escolherá 49 funerárias para prestar serviços por 10 anos.
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De acordo com a denúncia, o processo teria menos empresas que as 49 necessárias. Além disso, eles afirmam que foi comunicada a abertura de 52 envelopes com propostas, porém, que no dia da abertura do pregão, 14 de junho, só existem 46 envelopes válidos. Outro ponto irregular citado, foi o horário para entrega de envelopes previsto em edital não foi seguido.
“O pregão estava previsto para ocorrer até 15h. Teve empresa entregando proposta às 15h57 com envelope aceito. Além disso, a ata do certame deu muita diferença do que era previsto em edital. Várias propostas estão em desacordo. Foi criado ainda um credenciamento que não estava previsto”, afirmou o advogado da Associação das Funerárias do DF, Huilder Magno de Souza ao portal Metrópoles.
Pedido de investigação
As empresas Contil Construção e Incorporação e C & Z são citadas pelos empresários denunciantes como as beneficiárias do suposto esquema. A Contil é sócia da empresa Campo da Esperança, que já gerencia os cemitérios do DF. A C & Z, segundo a denúncia, é de propriedade do filho da Contil.
“Queremos que seja investigado se a entrega de envelopes dessas empresas é uma forma da Campo da Esperança participar indiretamente, por meio de seu sócio, do certame. Empresas que têm contrato com o GDF, como a Campo da Esperança, não podem participar do certame”, ressaltou o advogado da associação também ao Metrópoles.
Segundo ele, se ocorrer de uma das empresas ganhar o certame e conseguir a outorga de permissão , seria o primeiro caso no Brasil de uma empresa que presta serviços funerários e de cemitério.
O que diz o governo
Em nota ao Metrópoles, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), responsável pelo certame, afirmou que ainda não tem conhecimento da investigação. “Contudo, refuta, desde já, as alegações constantes do Boletim de Ocorrência nº 190/2021-0, no tocante à licitação que visa a seleção de 49 empresas, para outorga de permissões de prestações de serviços funerários, no âmbito do Distrito Federal”.
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