O Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de seu Diretório no Distrito Federal (DF), propôs ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital nº 7.323/2023. Esta legislação permite a privatização da orla do Lago Paranoá, beneficiando proprietários de imóveis nas áreas denominadas "pontas de picolé" no Lago Sul e Lago Norte.
O PSB argumenta que a lei em questão sofre de uma inconstitucionalidade formal, pois trata de questões relacionadas ao uso e ocupação do solo, temas que devem ser regulados por lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da Lei nº 7.323/2023. Destaca-se também a falta de participação popular efetiva, além da ausência de consultas prévias ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), à Secretaria de Meio Ambiente do DF e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Além disso, o partido sustenta a inconstitucionalidade material da legislação, visto que esta promove uma ocupação irregular das margens do Lago Paranoá, contrariando decisões anteriores da Justiça, e viola princípios fundamentais como impessoalidade, interesse público, isonomia, além de comprometer a proteção ambiental, arquitetônica e paisagística.
Em 15 de fevereiro de 2024, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), representado pelo Procurador-Geral de Justiça, emitiu parecer favorável à ação do PSB. O MPDFT argumenta que a Lei Orgânica do Distrito Federal proíbe a privatização dessas áreas públicas, exigindo uma ocupação ordenada do território que assegure a proteção do meio ambiente, do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeitando o interesse público e as decisões judiciais locais sobre a matéria.

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