Socialismo Criativo Juventude em Movimento é a coluna quinzenal e exclusiva para o site Socialismo Criativo assinada por Juliene Silva (PSB-RJ) . Militante do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ajuda, desde os 16 anos a construir um país melhor, mais igualitário e com mais respeito e liberdade.
Os limites da liberdade
É comum que quando algumas pautas polemicas, como vacinação compulsória, descriminalização do aborto ou porte de armas por civis, surgem ou resurgem com força nos debates sociais e políticos o tópico da liberdade venha a tona, normalmente imerso em um discurso sobre o dever do estado de não interferir nas liberdades individuais e portanto não impor leis que as restrinjam.
De fato se queremos um estado democrático deve existir para a população o direito de escolher na sua vida o que fazer, como fazer e quando fazer mas também é fato que esse direito não pode ser irrestrito.
Um dos principais objetivos do Estado é garantir o bem estar social, o que se constrói a partir dos direitos fundamentais, o quais se dividem em 3 gerações: a primeira geração trata da prestação negativa do Estado, na qual há a garantia de que não sejam dificultadas ou impedidas ações na esfera privada ( liberdades individuais), a segunda geração trata de prestação positiva, que se consolida no dever do Estado de aplicar ações que satisfaçam as necessidades humanas (políticas sociais), já a terceira geração trata dos direitos difusos, nos quais se encontra a preservação, a fraternidade e a solidariedade.
Os direitos de primeira geração, que tratam das liberdades individuais, e que são o centro deste debate, emanam de uma construção contratualista e individualista, na qual limita-se a intervenção do Estado para que não se consolide uma estrutura ditatorial, já que este ente detém o poder de cercear liberdades, através da concentração do poder de polícia.
Essa correlação entre o que cabe ao Estado limitar e onde não cabe ao Estado interferir deságua novamente em seu objetivo: o bem estar social, ou seja, cabe limitação estatal em toda ação ou omissão que cause dano coletivo, entendendo coletivo como qualquer quantidade de pessoas, inclusive uma, desde que não seja aquela que praticou a ação ou omissão.
Cabe destacar que a ideia do que é dano coletivo e do que não é, passa por construções individuais que advém dos costumes, da ética, da legislação, da religião e do contexto social, por isso, esses entendimentos não são imutáveis e podem estar viciados a partir da visão da maioria e não da lógica.
Dentro disso o que se constrói é que não existe esse conceito de liberdades irrestritas, toda ação ou omissão individual que gere e possa gerar problemas a vida de terceiros pode e deve ser coibida pelo Estado, e isso não o consolida enquanto uma estrutura ditatorial mas garante ao conjunto social uma vivência pacífica e saudável.
É claro que para que essa limitação seja realizada da melhor forma possível, é preciso haver dos representantes públicos, que constroem o Estado, a preocupação em realizar essa delimitação baseada em dados científicos dos impactos sociais dessa ações ou omissões, mas para isso também cabe a sociedade eleger pessoas com compromisso social e o mínimo de noção.
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