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PSB pede isenção de tributos para produtos da Zona Franca de Manaus

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O PSB apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a isenção da contribuição ao PIS e COFINS de serviços realizados na Zona Franca de Manaus.

Diversos acórdãos de tribunais regionais federais (TRFs) já declararam o direito à imunidade tributária desses impostos a prestadoras de serviços na Zona Franca de Manaus. No entanto, esse direito tem sido negado até mesmo a contribuintes que atuam em áreas de máxima relevância para o desenvolvimento da região.

Para o PSB, as variadas ações judiciais com interpretações e decisões divergentes sobre a matéria acarreta em grave situação de insegurança jurídica. O partido alega que a política tributária diferenciada na região não se limita a um segmento econômico específico, mas abrange toda a cadeia de atividades que promovem o desenvolvimento da região amazônica.

Conforme decreto, a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus é equiparada à exportação para o estrangeiro. Sendo assim, conforme a Constituição Federal, as contribuições sociais não incidirão nas receitas decorrentes de exportação de produtos e serviços.


“Como as operações destinadas à Zona Franca de Manaus equivalem a uma exportação brasileira para o estrangeiro, as receitas decorrentes de operações destinadas à Zona Franca de Manaus também restaram imunes aos referidos tributos, inclusive à contribuição para o PIS e a Cofins”, aponta o partido na ação.

Na ação, o PSB requer que seja determinada a suspensão de todos os processos que discutam a incidência da contribuição para o PIS e a Cofins aos serviços prestados na Zona Franca de Manaus nas áreas de saúde, segurança, educação e meio ambiente, além da suspensão da exigibilidade dessas contribuições sobre os serviços nessas áreas.

“Simplesmente não faria sentido o estabelecimento de um incentivo fiscal à exportação ao estrangeiro sem que o mesmo incentivo valha para a Zona Franca de Manaus, sob pena de se vulnerar a motivação para a criação da Zona Franca”, argumenta.

A relatora da ADPF 1.702 é a ministra Cármen Lúcia.

Com informações do Portal Migalhas


Foto: Agência Brasil



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