A ação do PSB contra um dispositivo da Medida Provisória 1.040/2021, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal e a corte decidiu que licenças ambientais não podem ser concedidas de forma automática para desburocratizar o processo de abertura de empresas.
O STF invalidou, por unanimidade, o trecho previsto na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) na última quinta-feira (28).
O plenário acompanhou o voto da ministra relatora, Cármen Lúcia, para derrubar o artigo 6º e incisos 2º da lei 11.598/2007, convertida na Lei 14.195, em 2021. Esse ponto se tornou controverso porque ele traz a possibilidade de alvarás de funcionamento e licenças ambientais serem emitidos sem análise humana, exigindo das empresas apenas a assinatura de um termo de consentimento para exercer as atividades.
Em sustentação oral, o advogado do PSB, Felipe Santos Corrêa, lembrou que o risco da atividade é definido pelo Poder Público, com grande variedade de definições do que seria enquadrado como de médio risco.
Cármen Lúcia entendeu que a simplificação “ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”.
“Licenças ambientais não podem estar na vala comum”, afirmou o ministro Luiz Fux. Outros 9 ministros seguiram o posicionamento de Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não participou da votação.
Por maioria, os ministros invalidaram três normas que, segundo decisão, violam a Constituição por favorecer o desmatamento e dificultar a arrecadação de dinheiro para a preservação da Amazônia e do meio ambiente.
O julgamento faz parte da chamada “pauta verde”, conjunto de 7 ações ambientais que foram pautadas e começaram a ser analisadas em sequência pelo Supremo em 30 de março.
Com informações do Agência Brasil e Metrópoles
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